O meia Andreas Pereira, do Flamengo, e o próprio clube serão julgados pela Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), na próxima sexta (08), por não terem cumprido o prazo de 14 dias de quarentena antes do duelo contra o Santos, pela 18ª rodada do Brasileirão 2021.
O atleta veio do Reino Unido e chegou ao clube em 20 de agosto. A princípio, Andreas deveria ter permanecido em quarentena durante 14 dias. Porém, no dia 28, oito dias após sua chegada, fez a estreia pelo Flamengo contra o Santos,, na vitória rubro-negra por 4 a 0. O clube paulista foi à CBF e fez denúncia formal contra o carioca.
Segundo a ANVISA, entidade que paralisou o duelo Brasil x Argentina, quando quatro jogadores argentinos não haviam cumprido os dias necessários de quarentena, Andreas, ao chegar no Brasil, assinou o TCSV, Termo de Controle Sanitário do Viajante, que afirma que o jogador cumpriria os processos de saúde necessários.
O meia, que chegou e assumiu bom lugar no time após a saída de Gerson, para o Olympique de Marselha, pode pegar de uma a seis partidas de suspensão, devido ao descumprimento do artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já o Flamengo, acionado no artigo 191, I, II, III, pode pagar uma multa que varia de R$ 100 a 100 mil.
O artigo 258 é definido como:
Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva.
O artigo 191 é definido como:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I - de obrigação legal; II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III - de regulamento, geral ou especial, de competição.
Contatado pela reportagem da Goal, o Flamengo não quis se proncunciar sobre o assunto.