A partir deste ano, um órgão da entidade será o responsável por julgar problemas de inscrição.
Além disso, a CBF passou a diferenciar uma suposta irregularidade na transferência de um atleta de uma irregularidade em suas condições de jogo. Dessa forma, por exemplo, o caso Victor Ramos, do ano passado, seria evitado.
"Eventual irregularidade de ato de registro e/ou transferência não se confunde com irregularidade da condição de jogo, sendo de competência da CNRD, na forma do Art. 63, §1º do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol (RNRTAF), apreciar e julgar tais irregularidades", diz a CBF, no inciso criado no artigo 35 do RNRTAF.
A medida, no entanto, ainda deve causar polêmica, já que fere um regulamento superior, criado pelo Código Brasleiro de Justiça Desportiva (CBJD), do Ministério do Esporte. Segundo o site 'UOL Esporte', o Código prevê em seu artigo 214 que casos do tipo Victor Ramos sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e não por um órgão da CBF.