A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) teve uma decisão contrária no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Foi acatado o pedido de tutela de urgência da empresa Equipe Sport Promotion & Eventos LTDA para que suas placas de publicidade sejam utilizadas durante os jogos da Série A e da Série B do Campeonato Brasileiro.
A 'GOAL' obteve a decisão da juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, publicada nesta terça-feira (10). O documento estabelece multa de R$ 700 mil para cada partida em que não houver placas de publicidades comercializadas pela Sport Promotion.
Há um impasse em relação às placas de publicidade dos dois principais torneios do país. Às vésperas do Brasileirão, em 2 de abril de 2022, 11 clubes signatários do contrato notificaram a CBF, manifestando a intenção de rescisão imediata do acordo firmado com a Sport Promotion em 7 de março de 2019.
O único clube das duas divisões que não assinou contrato com a Sport Promotion foi o Athletico-PR. Os outros 39 participantes firmaram compromisso com a empresa ainda em 2019. A companhia seguiu honrando os compromissos com os integrantes mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.
O acordo com a Sport Promotion visa a exploração comercial de forma exclusiva das "placas publicitárias estáticas ("Placas Publicitárias"), a serem instaladas ao redor do campo de jogo, incluindo o perímetro de visibilidade e captação de imagens pelas câmeras (TV range)" na Série A do Campeonato Brasileiro entre as temporadas de 2019 e 2023.
No documento enviado aos clubes antes do início do torneio, a CBF ressaltou que qualquer penalidade imposta à entidade, decorrente do descumprimento do contrato que está em vigor e de decisões judiciais, será de responsabilidade do clube respectivo.