A pandemia de coronavírus Covid-19 atrapalhou não só o planejamento esportivo dos times, mas também o financeiro. Com menos receita, os times vêm enfrentando dificuldades para manter os salários de jogadores e funcionários.
Alguns times já começaram a tomar providência para sobreviver financeiramente durante essa crise, clubes menores chegaram até a dispensar levas ou até mesmo elencos inteiros para economizaram.
Para driblar a crise econômica, a Comissão Nacional de Clubes (CNC) enviou uma proposta de cinco pontos à Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (FENAPAF). Entre eles, reduzir os vencimentos em 25% e a concessão de férias coletivas aos atletas até 20 de abril. Para compensar as férias dadas agora, a ideia é diminuir o período de descanso no final do ano.
As propostas, devem englobar quatro séries do futebol brasileiro, devem ser aceitas pelos jogadores para então ter uma decisão final tomada pela FENAPAF.
Os cinco ponto da proposta apresentada pela CNC são:
1. Proposta sobre férias - conceder imediatamente a todos os atletas o gozo de 30 (trinta) dias de férias coletivas com início em 23.03 e término em 21.04, antecipando qualquer período de férias proporcionais que os atletas venham a adquirir durante o restante de 2020, em qualquer clube que venha a jogar ainda em 2020. Todavia apesar de antecipar para agora os 30 dias de gozo, o pagamento das férias seria diferido, sendo 50% do valor agora, a ser pago pelo atual empregador e os outros 50%, com o 1/3 integral, a ser pago até 31.12.2020.
Se o atleta trocar de clube antes de 31.12.2020, o novo clube ficará responsável pelo pagamento dos 50% restante, bem como de 50% do 1/3, cabendo ao Clube atual quando da rescisão pagar sua parte dos 50% do 1/3.
Dessa forma, haveria uma uniformização do calendário e o gozo de férias do atleta por determinado clube afastaria o direito ao gozo por eventual novo empregador, vez que todos os dias de férias de 2020 serão antecipados.
2. Férias de final de ano de 24/12 a 02/01/2021.
3. Após férias coletivas não sendo possível volta dos campeonatos, redução da remuneração (CLT e imagem) em 50% por 30 dias, com treinamento em casa.
4. Após 30 dias de redução da remuneração mantendo a impossibilidade de competir suspensão do contrato de trabalho até que se retorne as atividades, com a prorrogação dos contratos dos prazos dos contratos pelo período de suspensão.
5. Parcelamento das rescisões em até 5 vezes.