CBF restringiu venda de mando, mas deixa brechas

Na última semana, os mandos de campo do Campeonato Brasileiro voltaram à pauta do futebol nacional depois que, em reunião com os clubes, a CBF 'vetou' a mudança de campo na edição 2020 do torneio ,que começa a partir de maio. Em 2019, cada clube tinha o direito de mandar cinco jogos fora de seus domínios, desde que essas partidas não acontecessem nas últimas cinco rodadas da competição.
A novidade, chancelada pela Confederação e endossada pela maioria dos clubes, gerou certa preocupação em governos e empresas responsáveis pela manutenção de estádios de praças sem clubes nas principais divisões do Brasileiro. Com a proibição expressa da realização dessas partidas em seus domínios, haveria uma potencial perda de ganhos com entradas, receitas de dia de jogo e até no turismo, por exemplo.
February 27, 2020
Na prática, no entanto, a realidade pode ser diferente, uma vez que o regulamento da competição deste ano restringe a inversão do mando de campo, mas ainda pode permitir a venda. Entenda o caso:
Art. 22 - O mando de campo das partidas deverá ser exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o clube mandante, devendo cada clube informar à DCO, antes do início do CAMPEONATO, o estádio por este indicado, situado na cidade onde o clube tenha sua sede permanente.
Parágrafo único – O clube que queira deslocar partidas para outras praças deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência, demonstrar que, de maneira nenhuma, esta prática representa: (i) prejuízo ao equilíbrio técnico da competição; (ii) prevalência do interesse econômico particular do clube, em detrimento dos aspectos técnicos da competição; (iii) prejuízo da presença dos torcedores do clube mandante no estádio escolhido; (iv) privilégio de qualquer natureza em favor do clube adversário, como inversão ou comercialização do mando de campo; entre outros aspectos a serem avaliados pela DCO.
Usando o Flamengo, atual campeão brasileiro, como exemplo, há a determinação que o clube deve mandar seus jogos na jurisdição da Federação Carioca. Mas o time Rubro-Negro ainda poderia realizar seu jogo em Brasília, desde que cumpra todos os requisistos exigidos pela CBF como:
Prejuízo no equilíbrio técnico: o gramado em boas condições é um fator importantíssimo a ser considerado para a realização das partidas.
Prevalência do intereresse econômico particular do clube, em detriminento dos aspectos técnicos da competição: se o valor da venda somado ao da renda prevista do jogo em questão não for superior ao que o clube faturaria jogando em seus domínios - no caso dos cariocas, dos jogos realizados no Maracanã.
Prejuízo da presença de torcedores do clube mandante no estádio: o Fla poderia, hipoteticamente, transferir um de seus jogos em casa para Brasília, onde frequentemente atrai grandes públicos de seus torcedores.
Do contrário, um clube sem o mesmo apelo seria impedido de realizar a mudança em favor de Fla ou Corinthians, uma vez que sairia 'prejudicado' como mandante.
Ainda trazendo outros exemploes: se o Bragantino quiser mandar o seu jogo contra o Flamengo, em Brasília, provavelmente seria vetado, pois, como já foi reforçado, não pode existir "prejuízo da presença" de seus torcedores no estádio escolhido, como clube mandante. Agora, se o time Rubro-Negro quiser mandar o seu jogo contra o Bragantino no Mané Garrincha, há possibilidade é bem maior e fica a critério da CBF.
Há, ainda, um importante ponto previsto no regulamento da Série A de 2019 e que não consta nas regras da nova edição do torneio: a imposição de que nenhum clube poderia vender seus mandos de campo nas cinco últimas rodadas, o que não consta dessa vez. A CBF, por sua vez, ainda destaca que estará atenta a "outros aspectos a serem avaliados pelo Departamento de Competições", o que indica a necessidade de um estudo caso a caso de pedidos para a transferência de jogos.
Com o início do Brasileirão 2020 se aproximando, clubes e torcedores ficam na expectativa de como as novas regras irão se aplicar na prática.