O TAD considera o beijo de Rubiales como "grave", e o CSD só pode optar por 2 anos de suspensão
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O Tribunal Administrativo do Desporto (TAD) parcialmente aceitou a queixa apresentada pelo Conselho Superior de Desportos (CSD) e decidiu abrir um processo disciplinar contra Luis Rubiales, presidente da RFEF, por duas infrações graves, não muito graves, após a final da Copa do Mundo Feminina de futebol em 20 de agosto, de acordo com fontes próximas ao caso citadas pela 'EFE'.
O TAD iniciou um processo para sancionar Luis Rubiales por duas infrações contra o decoro, embora, ao contrário do Governo, o Tribunal não considere que houve abuso de autoridade.
Isso significa que a Comissão Diretiva do CSD não pode suspender Luis Rubiales provisoriamente e que a sanção máxima possível seria de dois anos de inabilitação.
O próximo passo do CSD é solicitar ao TAD que suspenda provisoriamente Rubiales. Quando o tribunal tomar uma decisão final sobre o assunto, a inabilitação do presidente da RFEF poderá variar de um mês a dois anos.
É importante observar que Luis Rubiales já está suspenso provisoriamente pela FIFA por 90 dias desde 26 de agosto devido ao seu comportamento após a final da Copa do Mundo Feminina em Sydney. Isso ocorreu depois de ele ter beijado na boca a jogadora espanhola Jenni Hermoso durante a cerimônia de entrega de troféus e feito gestos obscenos do palco de autoridades.
Devido a essa suspensão, a presidência da RFEF está sendo ocupada interinamente por Pedro Rocha, responsável pela Federação Extremeña.
O CSD apresentou um pedido fundamentado ao TAD por uma possível violação da Lei do Desporto e do Decreto Real sobre Disciplina Desportiva por parte de Luis Rubiales, especificamente nos artigos 76.1.a da primeira e 14.h da segunda lei, que tratam de abusos de autoridade e atos notórios e públicos que atentem contra a dignidade ou decoro desportivo.